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A Conciliação Privada

 Uma Via Eficaz para a Resolução de Conflitos

A conciliação extrajudicial é um método alternativo de resolução de conflitos (MARC) que tem se popularizado cada vez mais no Brasil. Trata-se de um procedimento no qual as partes envolvidas em uma disputa, com a ajuda de um terceiro imparcial – o conciliador –, buscam um acordo que ponha fim ao conflito, evitando assim a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.

O que é a Conciliação Privada?

É um processo voluntário e confidencial, no qual as partes, com a assistência de um conciliador, tentam chegar a um acordo mútuo. O conciliador atua como um facilitador, auxiliando as partes a encontrar uma solução que atenda aos interesses de ambos.

Quais são as principais vantagens da Conciliação Privada?

  • Celeridade: O processo de conciliação é, em geral, mais rápido do que um processo judicial, o que pode gerar economia de tempo e recursos para as partes.

  • Flexibilidade: As partes têm maior autonomia para construir a solução do conflito, podendo encontrar alternativas mais criativas e personalizadas do que as oferecidas pelo Poder Judiciário.

  • Confidencialidade: As negociações realizadas durante a conciliação são confidenciais, o que preserva a imagem das partes e evita a publicização do conflito.

  • Custo-benefício: O custo da conciliação costuma ser menor do que o de um processo judicial, pois não há necessidade de arcar com as despesas de um processo longo e complexo.

  • Manutenção do relacionamento: Ao encontrar um acordo consensual, as partes podem preservar o relacionamento, o que é especialmente importante em casos que envolvem relações comerciais ou familiares.

  • Presença dos advogados das parte e facultativo conforme prevê a Lei.​

 

 

Base Legal:

A conciliação extrajudicial privada, encontra amparo legal em diversas legislações, como o Código de Processo Civil (CPC) e leis específicas que tratam de determinados tipos de conflitos. O CPC, por exemplo, incentiva a utilização dos métodos consensuais de solução de conflitos, como a conciliação e a mediação.

Quando a Conciliação Privada é Indicada?

A Conciliação Privada é indicada para diversos tipos de conflitos, como:

  • Disputas de consumo

  • Conflitos de vizinhança

  • Ações de cobrança

  • Conflitos familiares

  • Disputas trabalhistas

Como funciona a Conciliação Privada?

  1. Busca pela conciliação: Uma das partes ou ambas podem propor a realização de uma sessão de conciliação.

  2. Escolha do conciliador: As partes podem escolher um conciliador em comum acordo na Justiba Núcleo Jurídico. 

  3. Sessão de conciliação: O conciliador realiza uma reunião com as partes para ouvir suas versões sobre o conflito e auxiliar na busca de um acordo.

  4. Acordo: Caso as partes consigam chegar a um acordo, este será formalizado em um Termo de Conciliação, que terá força de Título Executivo.

  5. Custo: O custo para realizar a conciliação é fixado pela instituição / empresa que realizará a sessão.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           Valor   

O valor cobrado por ''Justiba Núcleo Jurídico'' para a sessão de conciliação será precificada ao caso concreto em duas modalidades: 

a) Presencial: em local, data e horário de agendamento definida por Justiba Núcleo Jurídico , com data e horário de agendamento pré-determinados e com valor fixado por hora.  

 b) On-line: de forma síncrona em plataforma de reunião definida por Justiba Núcleo Jurídicocom data e horário de agendamento pré-determinados e com valor fixado por hora. 

No ato da confirmação da solicitação para a conciliação, com prévio agendamento da sessão, os requerentes devem efetuar o pagamento da modalidade escolhida via diretamente em nossa conta jurídica.

Caso as partes não consigam resolver o conflito na sessão em andamento, poderão remarcar novas sessões, quantas vezes forem necessárias, mediante ao seu pagamento previsto na modalidade escolhida para a conciliação. 

Ao termino da sessão, sendo frutífero o acordo entre as partes, será lavrado uma termo final do acordo, com valor de título executivo extrajudicial.

 

Conclusão

A Conciliação Privada é uma ferramenta eficaz e versátil para a resolução de conflitos, oferecendo diversas vantagens para as partes envolvidas. Ao optar pela conciliação, as partes podem encontrar uma solução rápida, econômica e satisfatória para suas disputas, evitando os desgastes de um processo judicial.

Lei nº13.140/2015(Link)

Obrigado!

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